Institui o Sistema de Informações e Monitoramento Inteligente – SIMI, destinado ao enfrentamento da pandemia da COVID-19, e dá providências correlatas.
País/região do ato: Brasil
Orgão emissor: Governo do Estado de São Paulo
(parágrafo único do artigo 2º) Foi alterada por Decreto Executivo 66.930, de 01 de Julho de 2022 
(artigo 2º) Foi alterada por Decreto Executivo 66.930, de 01 de Julho de 2022 
(inciso V do artigo 2) Foi revogado por Decreto Executivo 67.561, de 15 de Março de 2023